Com a publicação do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, foi aprovada a atualização da retribuição mínima mensal garantida para €705,00, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022.

Como contrapartida para as entidades empregadoras pelo referido aumento no contexto atual, é aprovada uma medida de apoio de compensação sob a forma de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, no valor de € 112,00 por trabalhador que, na declaração de remunerações de dezembro de 2021, conste como auferindo a RMMG ou valor mínimo determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho revisto em 2021 e até ao valor ora aprovado, sendo o montante do apoio reduzido para 50% nas restantes situações em que a retribuição mensal se cifre entre €665,00 e €705,00.

O presente diploma produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.