Foi publicado o Despacho 2909/2015, de 23 de março, que aprova o Regulamento de reconhecimento de Clusters de Competitividade.
Os termos do referido despacho, entendem-se por clusters de competitividade as plataformas agregadoras de conhecimento e de competências, constituídas por parcerias e redes que integram empresas, associações empresariais, entidades públicas e instituições de suporte relevantes. O objetivo destas estruturas deve ser a estimulação das iniciativas estratégicas de eficiência coletiva, reforçando a competitividade, a promoção da inovação e o estímulo à internacionalização.

Podem ser reconhecidas as candidaturas à constituição de clusters com impacto nacional mas com vocação internacional. Devem apresentar uma visão estratégica comum e um programa capaz de gerar impactos substantivos na economia, favorecer a obtenção de níveis mais elevados de inovação e desenvolvimento tecnológico, promover a internacionalização do cluster.

Os clusters a reconhecer podem ser
a. Consolidados, tendo as empresas associados nos setores nucleares que apresentar uma dimensão exportadora com um somatório de valores exportados em 2013 de pelo menos 350 milhões de euros; e que apresentar um rácio do somatório do valor acrescentado bruto para o volume de negócios nos anos de 2010 a 2013 de pelo menos 17,25%.
b. Emergentes, em que o peso das exportações do conjunto de empresas associadas é de pelo menos 10% em face do volume de negócios.

As candidaturas devem ser apresentadas junto do IAPMEI que é a entidade com competência para apreciar e decidir as candidaturas.
A candidatura deve salientar a importância da iniciativa, definindo resultados a alcançar entre 2017 e 2020.
O Despacho entrou em vigor a 24 de março e aguarda-se para breve a abertura do período de candidaturas.

 

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL