Foi publicado, em 1 de outubro de 2019, o Aviso n.º 15225/2019 que fixa em 1,0051 o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2020.
A comunicação da atualização das rendas deve ser feita pelo senhorio com 30 dias de antecedência com relação à data em que deve produzir os seus efeitos.
Dessa comunicação deve constar expressamente o valor atual da renda, o coeficiente aplicável, o fundamento do aumento e o valor atualizado da renda a pagar.
A nova renda pode ser exigida a partir de janeiro de 2020.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL