A Portaria 7/2018, de 5 de janeiro, vem determinar a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol.
Assim, este contrato coletivo de trabalho passa a abranger, no território nacional continental, as relações de trabalho entre clubes ou sociedades desportivas que se dediquem ao futebol de onze e treinadores profissionais de futebol ao seu serviço, quer sejam ou não filiados ou associados nas entidades outorgantes.
A portaria de extensão entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2018, mandando aplicar as respetivas tabelas salariais a partir de 1 de janeiro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL