Foi publicado o Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, que, entre outras medidas, estabelece regras aplicáveis os livros de reclamações.

Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença Covid-19, são suspensas a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações e a obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL