Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Nesse plano são elencadas uma série de medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e às empresas no sentido de as ajudar a ultrapassar as dificuldades causadas pela Covid-19.

Medidas Judiciais
Será criado um procedimento de resolução alternativa de litígios aberto a pessoas singulares, que se encontrem em situação de dificuldade séria no cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas.
Através do recurso a um conciliador fomenta-se a criação de um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.
O sistema será de adesão voluntária e de baixo custo para o devedor.

Será criado um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença COVID-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

Será obrigatória a realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10.000,00 €, cuja titularidade não seja controvertida.

Para as empresas em insolvência/Processo Especial de Revitalização (PER)/Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) com plano aprovado e a ser cumprido, será possível incluir as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9 de março de 30 de junho de 2020. Será também possível estender os prazos de pagamento até 30 de dezembro, se terminassem antes dessa data.

Lisboa, 7 de junho de 2020

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL