(No âmbito do estado de emergência causado pelo surto de Covid19)

O acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filhos ou outro dependente a cargo decretado por autoridade de saúde ou na sequência da suspensão das atividades letivas (aí não se incluindo portanto os períodos de férias letivas) por parte de trabalhador independente sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses, de modo a que não seja prosseguir a sua atividade é objeto de apoio.
O valor do apoio é correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020 (com o limite mínimo de € 438,81 e máximo de € 877,62).

O apoio é concedido a pedido do trabalhador independente, desde que demonstre não ser possível o teletrabalho.
Apenas um dos pais pode receber este apoio, em cada momento.

No caso de situação comprovada de paragem total, e não cumulável com o apoio anterior, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao limite de 6 meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de € 438,81 (valor do IAS).
O pedido é apresentado pelo próprio, sob compromisso de honra, ou através de declaração do contabilista certificado, sendo pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O pagamento das contrições devidas pelo período em que recebam o referido apoio pode ser deferido, devendo ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL