Foi publicada a Portaria 293/2018, de 31 de outubro, que estabelece os requisitos dos cursos de formação rodoviária destinados à emissão e renovação do certificado de motorista de transporte individual em veículos descaracterizados, as condições de organização e comunicação prévia dos cursos de formação, bem como, os requisitos exigidos às entidades que pretendam ministrar os referidos cursos de formação rodoviária.

O referido regime CMTVDE) em vigor precisamente desde 1 de novembro de 2018.

Os referidos cursos de formação rodoviária devem dispor de um coordenador pedagógico (que não pode ser simultaneamente formador) possuidor de certificado de aptidão profissional de formador ou de certificado de competências pedagógicas de formador. Os formadores, por sua vez, devem possuir competências que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes considere adequadas às matérias que ministram e ser possuidores do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador.
A formação deve integrar, designadamente, módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade e situações de emergência e primeiros socorros.
Tem que ser organizado e estar na sala de formação (sendo arquivado durante o prazo de 5 anos) um dossier técnico, que contenha
a) Identificação do tipo de curso, cronograma, incluindo a identificação dos módulos a ministrar e respetivas cargas horárias;
b) Identificação da entidade formadora, do coordenador pedagógico e dos formadores, com indicação das matérias que ministram no curso;
c) Indicação do local da formação e descrição dos recursos pedagógicos disponíveis;
d) Identificação dos formandos, contendo o nome completo, número de identificação civil e fiscal.

O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas (com frequência obrigatória de pelo menos 80% dessa carga horária), e comporta uma componente teórica e uma componente prática, podendo ser ministrado em regime presencial ou com recurso a formação à distância, sendo que a formação à distância não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.
O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas (com frequência obrigatória da totalidade dessa carga horária) e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
A emissão, renovação ou substituição de CMTVDE tem um custo de € 30,00.
As entidades formadoras devem enviar ao IMT, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, relativamente ao início de cada ação de formação, uma comunicação com a identificação da ação de formação, o cronograma, o horário e o local de realização.
A regulamentação aprovada entra em vigor no dia 1 de novembro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL