Foi publicada a Portaria 294/2018, de 31 de outubro, que altera as características e normas de identificação e ao tipo de veículo a utilizar na atividade de transportes em táxi.

Para o exercício da atividade de transportes em táxi só podem ser licenciados veículos automóveis de passageiros que, para além do mais, tenham a parte superior do veículo de cor verde-mar e parte inferior de cor preta (aplicável apenas a novos licenciamentos).

Os veículos utilizados devem possuir idade inferior a dez anos a contar da data da primeira matrícula.

As empresas detentoras de veículos afetos à atividade de transportes em táxi e licenciados à data de entrada em vigor da presente portaria devem adaptar-se a estas regras até 31 de dezembro de 2023.

A regulamentação aprovada entra em vigor no dia 1 de novembro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL

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