Foram aprovadas as seguintes leis, todas em 7 de agosto, que introduzem alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:

  1. Lei n.º 32/2024, que atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ficando indexadas ao valor do IAS, anualmente atualizado;
  2. Lei n.º 33/2024, que atualiza as tabelas de rendimentos coletáveis;
  3. Lei n.º 34/2024, que introduz a regra de atualização anual do quantitativo em euros correspondente aos limites inferiores e superiores dos escalões de rendimento coletável;
  4. Lei n.º 36/2024, que aumenta a dedução de despesas com habitação.

Todas as alterações entram em vigor em 8 de agosto.