1. Foi publicada a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, que cria e regula a Medida Estágios INICIAR, em concretização dos objetivos da política de emprego definidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.
2. Assim, a Medida Estágios INICIAR visa, nomeadamente:
a) Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens e outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho (“estágio”);
b) Melhorar os mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional, e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade nas Empresas;
c) Promover o aumento e melhoria das qualificações das pessoas.
3. A Medida em apreço contempla uma comparticipação financeira pelo IEFP, I.P., na bolsa de estágio (em regra, 65%), da refeição ou subsídio de refeição, do seguro de acidentes de trabalho do estagiário e, ainda, das despesas com transporte no caso de estagiário com deficiência e incapacidade.
A Portaria n.º 2019/2024/1, de 23.09 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, 24 de setembro de 2024.