Foi publicada a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, que cria e regula a Medida “+ Talento”, que consiste na concessão de apoios financeiros pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e que compreende as seguintes modalidades:
a) Medida Estágios +Talento;
b) Medida Emprego +Talento;
A medida Estágios +Talento consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho;
Por seu turno, a medida Emprego +Talento consiste na concessão, à Entidade Promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Os apoios a conceder para o desenvolvimento das medidas do Programa “+ Talento” revestem as seguintes modalidades:
a) Comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário (na medida Estágios “+ Talento”);
b) Apoio financeiro à contratação (na medida Emprego “+ Talento”);
A Portaria n.º 2021/2024/1, de 23.09 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, 24 de setembro de 2024.