Foi publicada a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, e consiste na definição de um conjunto de medidas que se destinam a reforçar as condições de acesso ao emprego dos imigrantes de países terceiros inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (doravante, IEFP, I.P.).
A metodologia de intervenção deste Programa prevê o acompanhamento individualizado, centrado no imigrante, e focado na redução dos obstáculos de acesso ao mercado de trabalho (tais como, limitações culturais), por via da mobilização de intervenções técnicas, formação profissional, medidas ativas de emprego e parcerias.
O IEFP, I.P. é responsável pela execução do Programa, assim como pela elaboração da regulamentação para operacionalizar o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da entrada em vigor da Portaria em apreço, a Portaria n.º 2018/2024/1, de 23.09.
A Portaria n.º 2018/2024/1, de 23.09 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, 24 de setembro de 2024.