Foi publicada a Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança.
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A4 — Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 — Pinhal Interior;
c) A22 — Algarve;
d) A23 — Beira Interior;
e) A24 — Interior Norte;
f) A25 — Beiras Litoral e Alta;
g) A28 — Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.
A lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.