Foi publicada a Portaria 77/2015, de 16 de março, que aprova o novo Regulamento do Fundo Florestal Permanente, estabelecendo o seu regime de administração e o regulamento de apoios a conceder.
Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo organizam-se nos seguintes eixos de intervenção:
a. Sensibilização e informação (campanhas de sensibilização destinadas a públicos-alvo ou comunidades escolares);
b. Defesa da floresta contra incêndios (funcionamento de equipas de sapadores e funcionamento de gabinetes de apoio técnico);
c. Promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais (constituição de zonas de intervenção florestal, iniciativas de emparcelamento, recuperação de áreas ardidas);
d. Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta (criação de arboretos e ensaios de proveniências com espécies e povoamentos com interesse no combate à desertificação e na adaptação às alterações climáticas);
e. Investigação aplicada, experimentação e conhecimento (criação e manutenção de centros de documentação, operacionalização inicial dos centros de competência de sobreiro e da cortiça, do pinheiro-bravo, do pinheiro-manso e do pinhão).
Podem ser beneficiárias as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que cumpram as condições constantes do aviso de abertura de cada concurso.
Os apoios a conceder assumem a forma de subsídio não reembolsável em regra, para projetos com duração de um ano, sendo as candidaturas apresentadas e apreciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP.
O novo regulamento aplica-se a partir de 16 de março de 2015 e a todas as candidaturas e curso, mas ainda não aprovadas.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL