Foram recentemente publicados novos avisos de abertura de candidaturas no âmbito do Portugal2020.
Aviso 11/SI/2015
O concurso está aberto no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica.
Podem candidatar-se empresas sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
Podem ser financiados projetos que:
a. contribuam para aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e para estimular uma tecnologia de base tecnológica;
b. se enquadrem nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto;
c. apresentem um plano intenções de apoio, com base num programa de ação, o qual deverá definir uma estimativa das atividades necessárias à elaboração das candidaturas a apresentar enquadradas nos programas e áreas temáticas (CALL) que poderão ser alvo de candidatura, sem prejuízo de estas poderem ser ajustadas na altura de concretizar a submissão das propostas;
d. Demonstrem a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas de I&I, face à estratégia de investigação e inovação do promotor;
e. No caso de candidaturas apresentadas por PME, e para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
Podem ser apresentadas candidaturas até 14 de outubro de 2015.
Aviso 12/SI/2015
O concurso está integrado no sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico (Vales I&D).
Podem apresentar candidaturas empresas PME sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
Podem ser financiados projetos que:
a. Se insiram nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto;
b. Identifiquem de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva; Demonstrem a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
c. Corresponda a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura;
d. Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
i. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
ii. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
iii. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
e. A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço (entidade acreditada);
f. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
g. Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
h. Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
i. Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa.
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de € 5.000,00 e o máximo de € 15.000,00.
As candidaturas podem ser apresentadas no portal online Portugal 2020 até ao dia 31 de março de 2016.
Aviso 13/SI/2015
O concurso iniciado está integrado no âmbito do sistema de incentivos empreendedorismo qualificado e criativo.
Podem apresentar candidaturas empresas PME sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
São suscetíveis de apoio os projetos que:
a. Sejam apresentados por uma empresa criada há menos de dois anos;
b. Efetuem consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“empreendedorismo”), devendo as aquisições de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
c. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
d. Resultem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
e. Resultem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades;
f. Se comprometam a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
As despesas elegíveis podem corresponder a 75% do valor do investimento.
A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível até 31 de março de 2016.
Aviso 14/SI/2015
O concurso está integrado no sistema de incentivos internacionalização das PME (vale internacionalização).
Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas PME sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental.
São elegíveis despesas com estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica e deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos.
São condições de acesso:
a. Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura, e demonstrar ter capacidade instalada para desenvolver atividade internacional;
b. Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“internacionalização”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
c. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
d. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
e. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades;
f. Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
O limite máximo da despesa elegível é de € 20.000,00, correspondendo a 75% da despesa com o investimento.
A apresentação de candidaturas, através do portal Portugal2020 é possível até 31 de março de 2016.
Aviso 15/SI/2015
O concurso está integrado no sistema de incentivos a qualificação das empresas (vale inovação).
Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso de concurso são empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental.
São condições de acesso a estes apoios:
a. Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos trabalho existentes à data da candidatura;
b. Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“Inovação”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
c. Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
d. Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
e. Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades;
f. Comprometer-se a apresentar informação, avaliando o serviço prestado pela respetiva entidade acreditada.
O limite máximo da despesa elegível é de € 20.000,00, correspondendo a 75% da despesa com o investimento.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir do portal Portugal2020 até 31 de março de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL