Foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros, a Resolução 101/2015, de 23 de dezembro, que altera o Programa Escolhas, que tem como missão promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis.
Estando o Programa Escolhas integrado no Alto Comissariado para as Migrações, reforçará a inclusão social desses jovens, bem como disponibilizará a rede projetos em Portugal para apoiar o regresso de portugueses que se encontrem numa situação vulnerável. Para esse fim, procede-se à renovação do referido programa para o período de 2016 a 2018.
O Programa Escolhas é estruturado em cinco áreas estratégicas de intervenção, que correspondem às seguintes cinco medidas:
a) Medida I — Educação e formação (visa contribuir para a inclusão escolar e para a educação não formal, bem como para a formação e qualificação profissional);
b) Medida II — Empregabilidade e emprego (visa contribuir para a promoção do emprego e empregabilidade, favorecendo a transição para o mercado de trabalho);
c) Medida III — Participação, direitos e deveres cívicos e comunitários (visa contribuir para a participação e cidadania, permitindo uma maior consciencialização sobre os direitos e deveres cívicos e comunitários);
d) Medida IV — Inclusão digital (visa apoiar a inclusão digital);
e) Medida V — Capacitação e empreendedorismo (visa apoiar o empreendedorismo e a capacitação dos jovens).
Os beneficiários do Programa são:
a) Os municípios e freguesias;
b) As comissões de proteção de crianças e jovens;
c) As direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude;
d) As associações de imigrantes e ou emigrantes ou representantes das comunidades ciganas;
e) As associações juvenis;
f) As escolas e agrupamentos de escolas;
g) As forças armadas;
h) As forças e serviços de segurança;
i) As instituições particulares de solidariedade social;
j) As empresas privadas, no âmbito da concretização da responsabilidade social das organizações, desde que da parceria nenhum lucro ou proveito advenha para as empresas candidatas.
Os projetos a desenvolver têm a duração de um ano, podendo ser renovados anualmente, até ao máximo de duas renovações.
A alteração está em vigor desde 24 de dezembro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL