A medida de Estágios Profissionais, que consiste num apoio concedido à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, criada pela Portaria 131/2017, de 7 de abril, agora alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, mediante a qual procurou agilizar-se o respetivo processo de candidatura.
Além de se integrar no elenco dos destinatários da medida os ex-militares, o serviço público passa a decidir a candidatura no prazo de 30 dias úteis.
Reforçou-se também o valor das bolsas de estágio para os níveis pós-superiores, passando a bolsa de estágio dos estagiários com qualificação de nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a corresponder a 1,75 vezes o valor do IAS (€ 762,58) e a dos estagiários com qualificação de nível 8 do QNQ, a 1,85 vezes o valor do IAS (€1.410,773).
Este apoio não se aplica aos estágios curriculares ou os estágios obrigatórios para acesso a profissão, bem como os contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares.
Para se obter este apoio, a empresa deve apresentar a sua candidatura no portal eletrónico do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos períodos definidos para o efeito e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt, identificando o estagiário ou indicando o perfil pretendido para posterior seleção pelo IEFP.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL