O Regulamento 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, tinha por objetivo contribuir para o bom funcionamento do mercado interno digital, proporcionando uma plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL), de forma a facilitar e promover a resolução de litígios entre consumidores e comerciantes, em linha, e por via extrajudicial.
A plataforma eletrónica para esse efeito ficou recentemente disponível: ec.europe.eu/consumers.
A plataforma apenas permite resolver litígios originados por vendas feitas online, tendo ambas as partes domicílio num estado membro da União Europeia.
O procedimento inicia-se mediante a apresentação online de uma queixa (por iniciativa do comerciante ou, mais frequente por certo, pelo consumidor).
No formulário a preencher, é identificada a parte contra a qual se apresenta a queixa. Em seguida, pede-se a descrição do produto ou serviço adquirido, incluindo o preço pago. No mesmo local, o queixoso apresenta sucintamente os seus motivos e expressa o que pretende para se ter como compensado. Podem ser juntos documentos nesta fase.
Depois de apresentada a reclamação, os dados são confirmados para o endereço eletrónico informado. Uma vez confirmada, a parte denunciada é notificada para aceitar ou não esta forma de resolução de litígios.
No caso de aceitar, preenche um formulário com a sua justificação.
A entidade que as partes escolheram é então notificada do processo e, depois de o analisar, notifica ambas as partes da decisão tomada, no prazo máximo de 3 semanas.
Esta forma de resolução de litígios tem que ser aceite por ambas as partes em conflito, sob pena de a queixa inicial ser arquivada.
O portal está disponível em todas as línguas faladas na União Europeia, estando listados por cada país as entidades extrajudiciais para a resolução do litígio.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Avogados, RL