Foi publicado o Decreto-Lei 7/2016, de 22 de fevereiro que prorroga o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas. O regime excecional apenas se aplica aos consumidores que tenham celebrado contratos de eletricidade, gás canalizado e água celebrados até 1999.
Nos termos do Decreto-Lei 195/99, de 8 de junho, proibiu a exigência de prestação de caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais. Em resultado, os consumidores que as tivessem prestado têm direito à sua devolução.
Alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram a sua obrigação de comunicar à Direção Geral do Consumidor a lista dos respetivos clientes com direito à devolução das cauções. Por causa disso, é prorrogado o prazo para a restituição dos valores devidos.
Os consumidores devem pedir a emissão pelos prestadores de serviços das declarações comprovativas do direito à restituição de cauções até ao dia 30 de junho de 2016. As declarações pedidas têm que ser emitidas até ao dia 8 de julho e o consumidor terá que pedir o seu reembolso até ao dia 31 de julho de 2016, junto da Direção Geral do Consumidor.
Para tal, deverá enviar a declaração emitida pelo prestador de serviço, comprovativo da sua identidade e IBAN.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL