Foi publicada a Lei 7/2016, de 17 de março, que estabelece um acréscimo ao valor dos subsídios no âmbito da proteção social na maternidade, paternidade e adoção auferidos pelos residentes nas regiões autónomas.
O acréscimo abrange:
a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio parental;
d) Subsídio parental alargado;
e) Subsídio por adoção;
f) Subsídio por riscos específicos;
g) Subsídio para assistência a filho;
h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
i) Subsídio para assistência a neto.
O montante dos subsídios previstos no Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, é acrescido de 2 % nas regiões autónomas.
O acréscimo estabelecido é aplicável às situações em que estejam a ser atribuídos os subsídios no prazo de 30 dias contados a partir da data de início de vigência desta lei, que será simultânea com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL