No Regulamento (das Comunidades Europeias) 1071/2009, prevê-se o estabelecimento de uma lista das categorias, tipos e graus de gravidade das infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da idoneidade da empresa de transporte rodoviário ou do gestor de transportes.
Agora, através do Regulamento (UE) 2016/403 da Comissão, de 18/3/2016, foi definido o grau de gravidade das infrações em função do risco de morte ou de ferimentos graves que lhe é inerente (Anexo I) e indicada a frequência de ocorrências acima da qual infrações repetidas devem ser consideradas mais graves (Anexo II).
Este Regulamento, que é diretamente aplicável em toda a União Europeia, já entrou em vigor, mas apenas é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL