Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 114/2020, de 30 de dezembro, que aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
De entre as medidas de apoio às empresas, conta-se
a. o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido no âmbito do Programa APOIAR a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado;
b. apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro, pequenas e médias empresas, designadamente, um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia da doença Covid-19 e o lançamento de linha de crédito destinada pagamento das rendas que tenham sido diferidas para 2021;
c. o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária e o desenvolvimento de diligências com vista à constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas.
Em particular, quanto ao apoio à manutenção dos postos de trabalho e contratação, destacam-se as seguintes medidas:
a. prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021, assegurando o pagamento de 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mantendo a dispensa de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro, pequenas e médias empresas abrangidas e abrangendo no apoio os membros dos órgãos estatutários das empresas que exerçam funções de gerência, com registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo;
b. prolongamento do programa ATIVAR.PT para 2021, com maior direcionamento para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho;
c. Desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise;
d. agilização dos planos de formação associados às medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego, a partir do 1.º semestre de 2021;
e. Alargamento de programas de formação direcionados para áreas prioritárias de desenvolvimento como por exemplo a área digital, no contexto da medida Emprego + Digital;
f. Lançamento do projeto-piloto Acelerador Qualifica.
As medidas serão proximamente objeto de regulamentação e concretização.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL