No âmbito do Orçamento de Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, foram aprovadas medidas com impacto na legislação laboral e da Segurança Social.
O Orçamento do Estado prevê a criação de novos apoios, ou de alteração ou prorrogação dos apoios aos empregadores entretanto criados na sequência da pandemia da COVID19, a saber, de apoio à retoma progressiva (sucedâneo do layoff simplificado), e do apoio de normalização da atividade, para vigorar no ano de 2021. Tais apoios visarão assegurar que os trabalhadores abrangidos recebam a totalidade da remuneração ilíquida recebida normalmente, até 3 remunerações mínimas mensais garantidas, e o acesso a tais apoios continuará a ter como base a redução de faturação das empresas.
Tais novos apoios ou alteração/prorrogação dos já existentes serão regulamentados durante o mês de janeiro.
É estabelecido que todos os subsídios de desemprego que terminem durante o ano de 2021, são automaticamente prorrogados por mais 6 meses, bem como aumento nas majorações das prestações de desemprego, e alargamento do âmbito de pessoas que podem beneficiar do subsídio social de desemprego subsequente, por via do aumento do rendimento relevante do beneficiário.
É também criado um rendimento de apoio aos trabalhadores dependentes, independentes e aos membros dos órgãos estatutários das micro e pequenas empresas, em virtude da redução de rendimentos e da redução da faturação das referidas empresas.
Criação de um subsídio a suportar pela Segurança Social pela ausência ao trabalho dos dadores de órgãos, ausências essas que serão consideradas justificadas, sem perda de retribuição, sendo o subsídio da Segurança Social de 100% da remuneração de referência do trabalhador.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL