Foi publicado o Decreto-Lei 37/2021, de 21 de maio, que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.
Tal apoio implica que os empregadores tenham as suas situações tributária e contributiva regularizadas e dirigir-se-á aos que, nos salários relativos ao mês de dezembro de 2020, tenham um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020 (€ 635,00) e inferior à RMMG para 2021 (€ 665,00).
O apoio terá o valor de € 84,50 por cada trabalhador que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (€ 635,00) e de 50% desse valor por cada trabalhador que em dezembro de 2020 recebia mais que a RMMG para 2020 e menos que a RMMG em vigor no ano de 2021 (€ 665,00).
Será a Segurança Social a identificar os empregadores elegíveis para o recebimento deste apoio, que será pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. e Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Estas entidades disponibilizarão um sistema eletrónico de registo, acessível através dos respetivos sítios na Internet, para que os empregadores se possam registar e facultar as informações complementares para que tal apoio seja pago, a saber, nomeadamente:
a) Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
b) Indicação do IBAN de conta bancária de que o empregador seja titular;
c) Indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;
d) Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
O registo deve ser feito no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente legislação (26 de maio de 2021), sob pena de caducidade do direito ao subsídio.
O pagamento será efetuado de uma só vez, no prazo máximo de 30 dias contados do fim do período de registo das entidades empregadoras.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL