Foi publicada a Portaria 130/2016, de 10 de maio, que regulamenta o funcionamento da estrutura destinada a efetuar o acompanhamento tributário dos grandes contribuintes e definidas as respetivas competências.
Os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Entidades com um volume de negócios superior a:
i) 100 milhões de euros, nos casos em que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
ii) 200 milhões de euros, nos restantes casos;
b) Sociedades gestoras de participações sociais, com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros;
c) Entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros;
d) Sociedades não abrangidas por qualquer das alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes;
e) Sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, em que alguma das sociedades integrantes do grupo esteja abrangida.
A maior alteração consiste na classificação como Grandes Contribuintes de pessoas singulares que preencham um dos seguintes requisitos:
a) As pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros;
b) As pessoas singulares que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a 5 milhões de euros;
c) As pessoas singulares com manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património referidos nas alíneas f) e g);
d) As pessoas singulares, bem como as sociedades e outras entidades, que não sendo abrangidas por qualquer das alíneas anteriores sejam consideradas relevantes.
As pessoas singulares, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade.
A portaria entra em vigor a 11 de maio de 2016.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL