Os cursos técnicos superiores profissionais foram regulados pelo Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março. Agora, através do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (que entrou em vigor no dia seguinte), procede-se à alteração das normas legais sobre tais cursos “para que desempenhem plenamente o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas).
Assim, através deste Decreto-Lei 63/2016 e conforme o seu artigo 1.º, procede-se à alteração dos regimes jurídicos:
das provas de acesso dos maiores de 23 anos;
dos graus e diplomas do ensino superior; e
dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
Face a tais alterações, em anexo, é republicado o Decreto-Lei 74/2016, de 24 de março, sobre graus académicos e diplomas do ensino superior.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL