Foi publicada a Lei 1/2017 de 16 de janeiro, procede à primeira alteração à Lei que regulamenta o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.
É aditado à Lei 71/2013, de 2 de setembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Aos profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais é aplicável o mesmo regime de imposto sobre o valor acrescentado das profissões paramédicas.
Nos termos do artigo 9.º, alínea a’ do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a prestação de serviços por profissões paramédicas estão isentas de pagamento de imposto.
A presente lei está em vigor desde 19 de janeiro de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL