Foi publicado o Decreto-Lei 77/2017, de 30 de junho, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais.
Entre essas medidas destacam-se:

Criação e regulação das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE) e,
Cria os certificados de dívida de curto prazo.

SIMFE
As SIMFE são organismos de investimento coletivo sob forma societária de capital fixo, que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis, de uma parcela não inferior a 70% do investimento total que façam.

Consideram-se empresas elegíveis, as empresas que cumpram um dos seguintes critérios:
a) Pequenas (empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros) e médias (emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros) empresas;
b) Empresas emitentes de ações admitidas à negociação num mercado regulamentado mas que, na média dos últimos três anos civis, tenham tido uma capitalização bolsista inferior a € 50 000 000 com base na cotação no final do ano nos três anos civis precedentes ao investimento;
c) Empresas qualificadas como Mid Caps (aquela que, não sendo PME, empregue menos de 3.000 pessoas) ou Small Mid Caps (aquela que empregue menos de 500 pessoas), que não sejam emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.

A SIMFE não pode investir mais de 15% do seu património em ativos emitidos por uma única empresa ou por várias empresas elegíveis que estejam entre si em relação de grupo, nem pode contrair empréstimos num montante superior a 10% do respetivo capital.
O início de atividade da SIMFE depende de registo prévio na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que tem poderes de supervisão sobre as SIMFE.

Certificados de Dívida de Curta Duração
É considerada dívida de curta duração a que se vença em período igual ou inferior a 397 dias.
Denomina-se certificado de dívida de curto prazo o papel comercial que respeite cumulativamente e a todo o tempo os seguintes requisitos:
a) Seja dotado de liquidez;
b) Apresente um valor suscetível de ser determinado com exatidão, a todo o tempo;
c) Seja livremente transmissível.

As medidas previstas entram em vigor a 1 de julho de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade da Advogados, SP, RL