Foi publicada a Portaria 201-B/2017, de 30 de junho, que regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários.
O procedimento criado é aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.
A Administração Tributária notifica o organismo da administração direta do Estado identificado no requerimento do contribuinte para confirmar o carácter certo, líquido e exigível do crédito, bem como o seu valor e a respetiva cabimentação.
Caso não haja confirmação, a Administração Tributária notifica o requerente do projeto de decisão de indeferimento total ou parcial da compensação.
A Administração Tributária notifica o organismo da administração direta do Estado que tenha confirmado aquele montante para proceder ao pagamento.
O órgão de execução fiscal lavra auto de compensação de dívida tributária, extinguindo a execução, total ou parcialmente.
O regime previsto entra em vigor em 1 de julho de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL