Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
É criado um apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, assim consideradas as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022.
O valor do apoio extraordinário é de € 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social, no mês de abril de 2022, de forma automática e oficiosa.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL