Foi publicada a Lei 48-A/2014, de 31 de Julho, que altera a Lei 23/2012, de 25 de Junho, que modificou o Código do Trabalho, prorrogando o período de suspensão, até 31 de dezembro de 2014, das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012, e que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar e retribuição do trabalho normal prestado em dia de descanso ou feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
Assim, mantém-se até ao dia 31 de Dezembro de 2014, o pagamento do trabalho suplementar em dia útil, nos seguintes montantes:
a. 25% de acréscimo na primeira hora e 37,5% de acréscimo nas horas seguintes;
b. 50% de acréscimo por cada hora em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado.
Mantém-se ainda até à mesma data de 31 de dezembro o direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao trabalhador que preste trabalho em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.