Foi publicado o Decreto-Lei 116/2014, de 5 de agosto, que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca do continente.
A linha de crédito destina-se a disponibilizar os meios financeiros para a aquisição de fatores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou instituições de crédito.
Podem aceder a esta linha de crédito pessoas singulares ou coletivas que, cumulativamente,
estejam licenciadas para o exercício das atividades de pesca, da aquicultura e ou da indústria de transformação e comercialização de produtos de pesca;
estejam em atividade efetiva;
tenham a sua sede social em território continental;
tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Fazenda Pública.
O montante total do auxílio não pode exceder € 30.000,00 por beneficiário, embora possa cumular-se com outros apoios.
O empréstimo é reembolsável, no prazo de 5 anos. A taxa de juro aplicada pelas instituições financeiras que celebrem um protocolo com o IFAP terá uma bonificação entre 90% ou 100% consoante o volume de vendas da empresa se situe acima ou abaixo de € 250.000,00.
O Decreto-Lei entra em vigo em 6 de agosto de 2014.