O Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, criou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário, com o objetivo de incentivar, promover e apoiar a capacidade instalada das instituições de solidariedade social.
O financiamento do Fundo é feito, em parte, pelo valor retido das comparticipações devidas pela Segurança Social a cada Instituição.
O valor da retenção para o ano de 2015 foi fixado através da Portaria 4/2015, de 6 de janeiro em 0,1%.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL