Foi publicada a Portaria 2/2015, de 6 de janeiro, que regulamenta a obrigação de comunicação de inventários prevista no Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto.
O ficheiro através do qual devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira os inventários deve obedecer à seguinte estrutura:
No portal das finanças está disponível uma nota informativa adicional com indicações de preenchimento da comunicação de inventários.
As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, devem declarar no portal e-fatura que não têm existências.
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100.000,00.
A Portaria 2/2015 entra em vigor em 7 de janeiro de 2015, devendo a obrigação de comunicação ser cumprida até 31 de janeiro de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados
Sociedade de Advogados, RL