O Código do Trabalho consagra a possibilidade de, através da figura do “horário concentrado” e por acordo entre empregador e trabalhador, se reduzir o número de dias de trabalho por semana. Esta previsão legal mantém, porém, o período normal de trabalho semanal mínimo de 40 horas.
Razão pela qual, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, foi aprovada a experiência-piloto de semana de quatro dias de trabalho na qual se podem inscrever as empresas do sector privado.
Para efeitos deste programa, entre empregador e trabalhador será acordada uma redução do período normal de trabalho semanal de 40h semanais para 36h, 34h, 32h, etc., ficando o seu cumprimento concentrado em quatro dias da semana.
O programa não prevê uma redução exata, mas a redução acordada não poderá implicar uma redução salarial.
As empresas podem inscrever-se no programa através do formulário disponível no site do IEFP até 31 de janeiro de 2023, segundo o cronograma da experiência-piloto, e serão realizadas várias sessões de esclarecimento, por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. estando as próximas previstas para os dias 05/12/2022, 16/12/2022, 06/01/2023, 20/01/2023.
Esta experiência terá a duração de seis meses (de junho a novembro de 2023), é voluntária, reversível e tem de abranger a grande maioria dos trabalhadores, não estando previsto um número mínimo de trabalhadores.
As grandes empresas (que para efeitos da legislação laboral são as que empreguem mais de 250 trabalhadores) podem, porém, aplicar o programa a apenas alguns departamentos ou estabelecimentos.
Decorridos os seis meses do programa, a empresa tem um mês para decidir se mantém a semana de quatro dias, se volta aos cinco dias de trabalho ou se adota um modelo híbrido.
Este programa não tem quaisquer contrapartidas para o empregador.
A avaliação dos resultados da experiência (seja o seu impacto no trabalhador, seja o impacto na empresa) será feita através de inquéritos, antes, durante e depois da experiência.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL