Na sequência da publicação da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprovou a Lei das Comunicações Eletrónicas, está criada a Plataforma de Cessação de Contratos.
https://www.cessacaodecontratos.pt/

Nessa plataforma um consumidor/utente particular pode efetuar a cessação de contratos de comunicações eletrónicas. Neste momento, a Plataforma apenas permite que o consumidor cesse o seu contrato através da denúncia.
A autenticação será feita através da chave de acesso móvel digital ou Cartão do Cidadão com PIN (elemento obrigatório para a submissão do pedido).

O procedimento será o seguinte:
1. deve solicitar um pedido de informação contratual sobre as condições para a denúncia do contrato. A operadora, em resposta, dar-lhe-á a conhecer todos os aspetos relevantes associados à denúncia, nomeadamente, eventuais valores a liquidar, permitindo-lhe, assim, tomar uma decisão informada.

2. após analisar a resposta da operadora pode avançar com o seu pedido de cessação.
A operadora pode enviar a confirmação do pedido de cessação ou, em alternativa poderá enviar um pedido de informação adicional – ao qual deve responder no prazo de 30 dias úteis sob pena de o pedido ficar sem efeito.
Caso não pretenda avançar com o pedido de cessação, poderá cancelar o processo.

3. A operadora está obrigada a responder ao pedido de cessação do contrato ou a efetuar um pedido de informações adicional num prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data da receção do pedido de cessação.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL