1. A Portaria n.º 293/2022 de 12 de dezembro veio introduzir alterações ao programa Estágios ATIVAR.PT com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
2. Passam a poder ser destinatários desta medida os beneficiários de proteção temporária bem como pessoas a que tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
3. Desde que verificados determinados requisitos cumulativos, entre os quais a celebração de acordo escrito com intenção de celebração de contrato de trabalho sem termo e respetiva data de início, entidade promotora e o estagiário podem acordar na cessação antecipada do contrato de estágio, caso em que após a celebração do contrato de trabalho, a concessão do prémio ao emprego implica a manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego durante 12 meses acrescidos do período de estágio não cumprido.
4. As percentagens de comparticipação pelo IEFP serão acrescidas de 15% no caso de beneficiário com deficiência e incapacidade, integre família monoparental, cônjuges que se encontrem inscritos como desempregados, vítima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso e toxicodependentes em processo de recuperação e pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
5. Estes beneficiários terão ainda 15 % de comparticipação adicional caso tenham um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive, sendo que a comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
6. Passa a ser devido transporte ou subsídio de transporte para os estagiários integrados em projetos de estágio em território do interior.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL