1. Com o objetivo de transpor para a ordem jurídica nacional a transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e de criar o respetivo regime sancionatório, foi concedida autorização ao Governo para legislar, nomeadamente, sobre:
a. O regime aplicável ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário;
b. Estabelecer os termos do controlo e fiscalização do cumprimento do regime, bem como as autoridades competentes para o efeito;
c. Estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação das regras estabelecidas em matéria de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário.
2. A autorização legislativa tem o prazo de 180 dias.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL