Foi publicada a Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro, que define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup.
O reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), no portal único de serviços públicos.
A Startup Portugal decide fundamentadamente sobre o pedido apresentado pelo interessado no prazo de 30 dias úteis contados da data da respetiva apresentação.
O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é válido por um período de três anos contados da data de emissão do documento digital certificativo, sendo oficiosamente renovado por igual período e mediante confirmação da Startup Portugal.
O estatuto pode cessar, através da comunicação da própria empresa, sempre que se verifique a inexistência dos pressupostos que conduziram ao seu reconhecimento por ato da Startup Portugal, podendo também ser anulado pela Startup Portugal por falsas declarações sobre a situação da entidade ou viciação dos dados fornecidos para obtenção do reconhecimento.
O regime está em vigor desde 5 de dezembro de 2023.