Foi publicada a Portaria n.º 418/2023, de 11 de dezembro, que regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas.
Nos lanços e sublanços das autoestradas da A22, A23, A24, A25 A4, A13 e A13-1as taxas de portagem praticadas para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4 são reduzidas em 65%.
O regime de modulação do valor das taxas de portagem para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, nos lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24, A25, A4, A 13 e A13-1, observará o disposto nas alíneas seguintes:
a) Nos dias úteis entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno), não há lugar a desconto adicional;
b) Nos dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), sábados, domingos e feriados nacionais, aplica-se 40% de desconto sobre o valor das taxas de portagem que resultam do regime de redução previsto neste regime.
As alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.