1. Foi publicada a Portaria n.º 10/2025/1, de 14 de janeiro, que define as regras de autenticação, segurança, controlo, utilização e funcionamento da Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
2. Trata-se da regulamentação do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas.

3. O acesso à área digital de acesso reservado onde são disponibilizadas as citações, notificações e outras comunicações previstas no artigo anterior é efetuado a partir do endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
4. Aquando da autenticação, o utilizador identifica-se na qualidade de cidadão ou de representante de pessoa coletiva privada ou de direito público, sendo que, neste caso, tem que, previamente, ter atributos empresariais, no âmbito do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.

5. Na área reservada é apresentada uma lista de todas as citações, notificações e comunicações recebidas pela pessoa singular ou coletiva em causa, destacando-se visualmente aquelas que ainda não foram consultadas.
6. A data e hora que a Área dos Serviços Digitais dos Tribunais regista como consulta corresponde ao momento em que o utilizador executa a função «Consultar», independentemente de a respetiva documentação ser ou não efetivamente descarregada.