Foi publicada a Portaria 251-A/2015, de 18 de agosto, que regulamenta os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras (fixados na Lei 6/2013, de 22 de janeiro).
A formação de motoristas de táxi deve abranger um período de formação inicial e contínua, revestindo natureza teórica e prática. A formação, inicial e contínua, é válida pelo período de 5 anos.
O curso de formação inicial, com a duração mínima de 125 horas, comporta uma componente teórica (100 horas) e uma componente prática (25 horas).
A componente teórica pode ser ministrada em regime presencial ou com recurso a formação à distância (que não pode exceder metade da carga horária prevista), composta pelos seguintes módulos:
1.1 — Inglês elementar (25 h)
1.2 — Comunicação e relações interpessoais (25 h)
1.3 — Regulamentação e técnicas de condução (25 h)
1.4 — Exercício da atividade (25 h)
A componente prática é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B, ou por motoristas de táxi tutores, desde que sejam possuidores do certificado de aptidão profissional de motorista de táxi (CAP) ou do certificado de motorista de táxi (CMT) há, pelo menos, cinco anos.
Podem ser dispensados da frequência da formação inicial os motoristas profissionais titulares de certificados emitidos pelo IMT e os titulares de certificados de cursos cujos conteúdos programáticos sejam semelhantes às matérias dos módulos previstos na referida formação inicial.
O curso de formação contínua, com a duração mínima de 25 horas, tem como objetivo a atualização dos conhecimentos fundamentais para a profissão de motorista de táxi, sendo composta pelos seguintes módulos:
1 — Comunicação e relações interpessoais (5 h)
2 — Normas legais de condução (5 h)
3 — Técnicas de condução (5 h)
4 — Regulamentação da atividade (5 h)
5 — Situações de emergência e primeiros socorros (5 h)
Os formandos devem frequentar, no mínimo, 80 % da carga horária de cada módulo de formação, sob pena de não emissão de declaração comprovativa de conclusão da formação.
As taxas cobradas pelos atos relativos à certificação profissional de motorista de táxi, incluindo o acesso e exercício da profissão e certificação das entidades formadoras são as seguintes:
1 — Exame para obtenção de certificado de motorista de táxi (CMT) € 72,00
2 — Revisão de prova de exame, a reembolsar em caso de procedência da reclamação € 45,00
3 — Emissão, renovação ou substituição de CMT ou CMT provisório € 27,00
4 — Reconhecimento da qualificação de motorista de táxi obtida noutro Estado-Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu € 135,00
5 — Certificação de entidade formadora de motoristas de táxi € 270
Os certificados de aptidão profissional (CAP) de motorista de táxi emitidos ao abrigo do regime legal agora revogado mantêm-se válidos até ao fim do prazo que deles constar, devendo ser renovados nos termos da atual legislação.
A lei está em vigor desde 19 de agosto de 2015.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL