Em 3 de maio foi publicada a Lei 15/2017, que proibiu a emissão de valores mobiliários ao portador. Foi agora publicado o Decreto-Lei 123/2017, de 25 de setembro, que estabelece as regras para a concretização da conversão.
Será necessário que a entidade emitente dos títulos – a sociedade comercial, em regra – promova a publicação de um anúncio informativo para os acionistas de que conste:
a. Identificação dos valores mobiliários
b. Disposição legal que fundamenta a conversão
c. Data da deliberação da conversão
d. Data prevista para o registo da alteração
e. As consequências da não conversão.
O anúncio deve ser publicado no portal online do Ministério da Justiça e no site da própria sociedade, tendo o Conselho de Administração legitimidade para deliberar a conversação das ações, incluindo a alteração que seja necessária ao contrato de sociedade.
A alteração está sujeita a registo comercial, mas isento do pagamento e emolumentos.
Até que a conversão dos títulos esteja concretizada, não será possível transmitir os títulos nem distribuir quaisquer prestações pecuniárias por esses titulares.
A regulamentação entra em vigor a 26 de setembro de 2017.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL