Foi publicada a Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das medidas
7.4. conservação do solo,
7.5. uso eficiente da água,
7.6. culturas permanentes tradicionais,
7.7.pastoreio extensivo,
7.9. mosaico agroflorestal,
7.12. apoio agroambiental à apicultura.

Os apoios destinam-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que se dediquem à atividade agrícola. Cada um dos beneficiários compromete-se a cumprir os compromissos assumido pelo prazo de 5 anos.
As candidaturas têm que ser apresentadas eletronicamente e são analisadas pelo IFAP. O apoio concedido será pago anualmente, após efetuados os controlos administrativos e mediante pedido expresso pelo beneficiário.

No caso de haver aumento de superfície submetida ao apoio, pode ser apresentada uma nova candidatura. A transmissão da propriedade no curso do apoio, por sua vez, não terá efeito extintivo do apoio, devendo o novo proprietário comprometer-se a honrar os compromissos previamente assumidos.

A Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, aprovou a regulamentação da medida 7.3. pagamentos rede natura, que compreende os pagamentos natura e os apoios zonais de caráter agroambiental.
Os pagamentos rede natura têm como objetivo restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade, compensando os agricultores pelas restrições ao exercício da atividade agrícola.
Podem beneficiar do apoio quem candidate uma superfície de culturas de sequeiro com dimensão superior a 1 hectare.

Os apoios zonais de caráter agroambiental têm por objetivo principal o apoio aos agricultores que assumam compromissos agroambientais em zonas inseridas na rede natura 2000: Peneda-Gerês, Montesinho-Nogueira, Douro Internacional, Sabor, Maças e Vale do Côa e Castro Verde.

7.4. Conservação do solo.
Os apoios pretendem promover em particular a adoção de práticas benéficas ambientais, prevenir a erosão e melhor os solos e promover a conservação e o sequestro de carbono na agricultura.
São critérios de seleção das candidaturas:
a. a maior proporção de superfície submetida à sementeira direta ou mobilização em linha, relativamente à superfície total de culturas temporárias,
b. respeitantes a beneficiários que recorreram a aconselhamento agrícola,
c. que se situem em áreas mais suscetíveis a desertificação,
d. que sejam de jovens agricultores.

O apoio é pago anualmente, a título não reembolsável.

7.5. Uso eficiente da água.
A medida pretende promover a adoção de práticas ambientais benéficas, melhorar a gestão da água, dos adubos e dos pesticidas, e melhorar a eficiência na utilização da água pelo setor.
As candidaturas serão selecionadas tendo por base:
a. a maior proporção de superfície irrigada, relativamente à superfície total da exploração,
b. beneficiários que tenham recorrido a aconselhamento agrícola,
c. que se situam em áreas mais suscetíveis a desertificação,
d. que sejam de jovens agricultores.

7.6. Culturas permanentes tradicionais.
O objetivo específico da medida é a manutenção dos sistemas tradicionais de culturas permanentes, do património genético vegetal e das paisagens tradicionais da Região Demarcada do Douro.
Os interessados podem candidatar uma área mínima de 0,3 hectares de cultura de olival, figueiral, pomar tradicional do Algarve (alfarrobal, amendoal e figueiral), amendoal e castanheiro.

No caso particular da Região Demarcada do Douro, os interessados podem candidatar uma área mínima de 0,1 hectare, em socalcos suportados por muros de pedra posta, ocupada por vinha tradicional, citrinos, cerejeiras, amendoeiras ou oliveiras.

As candidaturas serão valorizadas em função de:
a. a maior proporção de superfície dedicada a culturas tradicionais permanentes, relativamente à superfície total da exploração,
b. beneficiários que tenham recorrido a aconselhamento agrícola,
c. que se situam em áreas mais suscetíveis a desertificação,
d. que sejam de jovens agricultores.

7.7. Pastoreio extensivo.
O objetivo da medida é o de assegurar a manutenção de modos extensivos de produção pecuária, prevenir e melhorar a gestão dos solos.
Com esse fim, é estimulada e apoiada a manutenção de lameiros e de agrossilvados sob montado.
Para prevenir conflitos entre os pastores e os seus rebanhos e o lobo ibérico, sujeito a proteção, é concedido um apoio aos pastores que tenham pelo menos 2,5 hectares, 5 cabeças de gado e um cão de guarda de rebanho.

A Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da medida 7.8. recursos genéticos, com o objetivo principal de defender os animais autóctones, tal como fixados na referida Portaria.
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, desde que se comprometam com os compromissos assumidos por um período mínimo de 5 anos.
São critérios de seleção das candidaturas o número de cabeças de gado e o grau de risco de extinção dessa raça específica.

7.9. Mosaico agroflorestal.
A medida tem como objetivo garantir a descontinuidade de zonas de floresta, prevenindo a propagação de incêndios florestais, e a degradação dos solos. Para esse efeito podem candidatar-se terrenos de 0,3 hectares no caso de culturas temporárias e 1 hectare no caso de prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva e com aproveitamento forrageiro.

A Portaria 58/2015, de 2 de março, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2. manutenção das galerias ripícolas. O objetivo é a garantir a preservação das funções ecológicas das galerias ripícolas.
Os apoios concedidos ao abrigo desta medida são publicados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. Os candidatos têm que apresentar pelo menos 0,1 hectare de galerias ripícolas, em bom estado de conservação, com um mínimo de 25 metros de comprimento e entre 5 e 12 metros de largura.

7.12. Apoio agroambiental à apicultura.
O apoio destina-se a quem detenha uma superfície agrícola mínima de 2 hectares (e máxima de 300) e aí detenha um mínimo de 50 colónias. O apoio é de € 10,00 por cada hectare até ao limite máximo de € 3.000,00 anual.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL