Prazos no âmbito do contencioso pré-contratual e procedimentos de contratação pública.

A Lei 4.º-A/2020, de 6 de abril, procedeu ao aditamento de um artigo 7.º-A ao regime anterior, que resultava da Lei 1-A/2020.
Assim, a suspensão dos prazos prevista n.º 1 do artigo 7.º da Lei 1-A/2020, deixa agora de se aplicar ao contencioso pré-contratual, previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Ainda, nos termos do n.º 2 desse artigo, a suspensão dos prazos administrativos deixou de ser igualmente aplicável aos prazos relativos a procedimentos de contratação pública.
Quanto aos prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por força da redação inicial da Lei 1-A/2020, agora alterada, retomam a sua contagem no presente dia 7 de abril.
Importa salientar, ainda, que foi alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Em consequência, os documentos de habilitação, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP poderão ser dispensados, nomeadamente para efeitos de realização de pagamentos, não obstante as entidades adjudicantes poderem pedir os referidos documentos a qualquer momento.

Resultando ainda dessa alteração que, independentemente do preço contratual, a prestação de caução poderá não ser exigida.

Alterações ao prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

O Decreto-Lei 14-A/2020, de 7 de abril, procedeu à alteração do prazo de implementação da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos.
Assim, os contratantes, até 31 de dezembro de 2020 poderão utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos.
Tal prazo foi ainda alargado até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL