Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 101/2020, de 20 de novembro, que aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

Pela Resolução é aprovado um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo, no montante global de até € 750.000.000.

É igualmente aprovado o lançamento de uma linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial, que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens, no montante global de € 750.000.000, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho.

Finalmente, é aprovado o lançamento de uma linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, no montante global de € 50.000.000, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho.

As medidas aprovadas devem estar em funcionamento até ao dia 31 de dezembro de 2020, dependentes ainda de atos a praticar pelo Ministro da Economia e pelo Banco do Fomento.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL