Foi publicado o Decreto-Lei 168/2014, de 6 de novembro, que altera a o enquadramento normativo e o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Em resultado da recente alteração, são simplificados os procedimentos administrativos de pagamento dos apoios concedidos, passando a ser da competência da autoridade de gestão a fixação do prazo e modelo do relatório final a apresentar. A alteração introduz ainda uma maior agilidade na decisão quanto aos pedidos de prorrogação de início e conclusão dos projetos financiados.

O licenciamento da atividade deixará de ser necessário no momento da apresentação da candidatura, embora o apoio apenas seja efetivamente pago no caso de a licença ser posteriormente obtida.

O Decreto-Lei agora publicado permite que possam não ser aplicadas as penalidades associadas ao incumprimento dos contratos (nomeadamente a impossibilidade de apresentação de novas candidaturas pelo menos durante 3 anos) desde que o incumprimento resulte da não execução do investimento, tal seja devidamente justificado e quando tenham sido restituídas todas as importâncias recebidas.

A alteração introduzida entra em vigor em 7 de novembro de 2014.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, RL