Foi publicado o Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, AS, e aprova os respetivos Estatutos.

O BPF tem por objeto, designadamente:

a) Todo o conjunto de operações financeiras e a prestação de serviços conexos que, por lei, são permitidos às sociedades financeiras,

b) A realização de operações de crédito, incluindo a concessão de garantias bancárias e outros compromissos,

c) A tomada de participações no capital de sociedades e fundos de investimento, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras,

d) A subscrição e aquisição de valores mobiliários, bem como participação na tomada firme e em qualquer outra forma de colocação de emissões de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos,

e) A consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia e de questões conexas, bem como a consultoria e os serviços no domínio da fusão e compra de empresas,

f) A administração dos instrumentos financeiros públicos de apoio à exportação e internacionalização e dirigidos ao apoio à economia e ao estímulo e à orientação do investimento empresarial e à criação de emprego,

g) A administração de garantias de Estado que lhe sejam atribuídas por mandato específico.

A regulamentação publicada entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, SP, RL