Foi publicado o Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, AS, e aprova os respetivos Estatutos.
O BPF tem por objeto, designadamente:
a) Todo o conjunto de operações financeiras e a prestação de serviços conexos que, por lei, são permitidos às sociedades financeiras,
b) A realização de operações de crédito, incluindo a concessão de garantias bancárias e outros compromissos,
c) A tomada de participações no capital de sociedades e fundos de investimento, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras,
d) A subscrição e aquisição de valores mobiliários, bem como participação na tomada firme e em qualquer outra forma de colocação de emissões de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos,
e) A consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia e de questões conexas, bem como a consultoria e os serviços no domínio da fusão e compra de empresas,
f) A administração dos instrumentos financeiros públicos de apoio à exportação e internacionalização e dirigidos ao apoio à economia e ao estímulo e à orientação do investimento empresarial e à criação de emprego,
g) A administração de garantias de Estado que lhe sejam atribuídas por mandato específico.
A regulamentação publicada entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL