Foi publicado no passado dia 27/06/2014, o Decreto Regulamentar Regional 9/2014/A, que regulamenta o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, suscetíveis de concessão ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 2/99/A, de 20 de janeiro.
Os benefícios fiscais, suscetíveis de concessão pelo Governo Regional em regime contratual, podem revestir as modalidades de isenções, reduções de taxa e deduções à matéria coletável e à coleta, consoante a estrutura do respetivo imposto (IMT, IMI ou IRC).
Para efeitos de concessão destes benefícios em regime contratual, são considerados relevantes os projetos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a € 2.000.000, ou de valor superior a € 400.000 se nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa e Santa Maria, que tenham “reconhecida e notória relevância estratégica para a economia regional” nos termos estabelecidos no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar.
O diploma estabelece ainda as condições de acesso dos promotores, as condições de elegibilidade dos projetos, os benefícios que podem ser concedidos e outros aspetos relevantes deste regime, incluindo os relativos ao processo de candidatura.